LEI Nº. 4971, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

   

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 17 de setembro de 2004, que autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum localizada na Vila Aprazível, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 17 de setembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, imóvel público de inscrição imobiliária n.º 44132.51.49.0048.00.000, assim descrito:

 

“O imóvel em questão constitui uma faixa de terra composta pelo remanescente do sistema viário do loteamento Vila Aprazível, com a seguinte descrição: inicia no ponto 01, localizado à esquerda de quem da Avenida Gilberto Moreira olha para o terreno, no alinhamento desta via com a divisa do lote 1 da quadra K; deste, sai à direita e segue até o ponto 02 confrontando com a Avenida Gilberto Moreira com azimute 152º35'05” e distância de 12,45m. Deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de raio R=2,972m e comprimento C=1,573m até o ponto 03. Deste ponto segue com azimute de 60º00'24” e a distância de 29,85m até o ponto 04, confrontando com a via de ligação da Rua da Penha e a Avenida Gilberto Moreira. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute 14º10'10” e a distância de 1,47m até o ponto 05, localizado no alinhamento da Rua da Penha com o canto da divisa do lote 2 da quadra K, torna a defletir à esquerda e segue com azimute de 243º13'12” e a distância de 25,60m na divisa com o lote 2 da quadra K até atingir o ponto 06. Deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 304º10'49” e a distância de 12,55m, continuando pela divisa do fundo do mencionado lote 2 da quadra K, chegando finalmente ao ponto 01, inicial deste levantamento, fechando um perímetro de sete pontos e encerrando uma área de 93,36m².”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de junho de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 24/06/2006, no Boletim Municipal nº. 448.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.