LEI Nº. 4811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum localizada na Vila Aprazível, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, imóvel público de inscrição imobiliária n.º 44132.51.49.0048.00.000, assim descrito:

 

“O imóvel em questão constitui uma faixa de terra composta pelo remanescente do sistema viário do loteamento Vila Aprazível, com a seguinte descrição: inicia no ponto 01, localizado à esquerda de quem da Avenida Gilberto Moreira olha para o terreno, no alinhamento desta via com a divisa do lote 1 da quadra K; deste, sai à direita e segue até o ponto 02 confrontando com a Avenida Gilberto Moreira com azimute 152º35'05” e distância de 12,45m. Deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de raio R=2,972m e comprimento C=1,573m até o ponto 03. Deste ponto segue com azimute de 60º00'24” e a distância de 29,85m até o ponto 04, confrontando com a via de ligação da Rua da Penha e a Avenida Gilberto Moreira. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute 14º10'10” e a distância de 1,47m até o ponto 05, localizado no alinhamento da Rua da Penha com o canto da divisa do lote 2 da quadra K, torna a defletir à esquerda e segue com azimute de 243º13'12” e a distância de 25,60m na divisa com o lote 2 da quadra K até atingir o ponto 06. Deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 304º10'49” e a distância de 12,55m, continuando pela divisa do fundo do mencionado lote 2 da quadra K, chegando finalmente ao ponto 01, inicial deste levantamento, fechando um perímetro de sete pontos e encerrando uma área de 93,36 m².

Artigo alterado pela Lei nº. 4.971/2006.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 18/09/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.