LEI Nº. 4724, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Estima a Receita e
Fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o exercício de 2004,
estimando a Receita e fixando a Despesa, para a Administração Direta e seus
Fundos Especiais, no valor de R$ 244.784.040,00 (duzentos e quarenta e quatro
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quarenta reais) e para a
Administração Indireta, no valor de R$ 61.053.000,00 (sessenta e um milhões e
cinqüenta e três mil reais) , totalizando R$ 305.837.040,00 (trezentos e cinco
milhões, oitocentos e trinta e sete mil e quarenta reais).
Art.
2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
n.º 4.705/03, de 26 de junho de 2003, e de acordo com os desdobramentos
especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta
Lei.
Art.
3º A
despesa será realizada na forma dos anexos 2 e 6 previstos na Lei n.º 4.320/64,
e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei
n.º 4.705/03 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta
Lei.
Art.
4º Na
forma do que dispõe o § 8.º do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.º da Lei Federal n.º
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I
- até
25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos
resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários;
II
- até
15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação;
III
- até
35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado
Parágrafo
único. Os
créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em
cumprimento de decisões judiciais e ainda, destinados a atender despesas de
capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não
serão computados no limite previsto neste artigo.
Art.
5º A
reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que dispõe a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art.
6º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de novembro de 2003.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR
DA EMENDA:
VEREADOR PROFESSOR
MARINO FARIA
Publicado em:
29/11/2003, no Boletim Oficial.