LEI Nº. 4793, DE 06 DE JULHO DE 2004.
Dispõe
sobre a instituição
do prêmio "Prefeito
por um
dia" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de Jacareí e de forma permanente,
o prêmio "Prefeito
por um
dia", que
reger-se-á pelos termos
desta Lei.
Art. 2º O prêmio
a que se refere esta Lei será concedido a uma criança
ou a um
adolescente, pelo
Município de Jacareí, de acordo com os seguintes critérios:
I – o "Prefeito
por um
dia" será eleito na Conferência Municipal da Criança
e do Adolescente, a realizar-se no 1º semestre de cada
ano, pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
II – em
anos ímpares, o “Prefeito por um dia” será uma criança com idade entre 9 (nove)
e 12 (doze) anos incompletos, em anos pares será um adolescente com idade entre
12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos.
Inciso alterado
pela Lei nº. 5003/2006
Parágrafo único.
Nos anos em que não houver a Conferência Municipal
da Criança e do Adolescente, o CMDCA organizará o Seminário da Criança e do
Adolescente onde será eleito o “Prefeito por um dia”, em data a ser definida
pelo Conselho, respeitando-se os prazos para publicação do Edital do concurso.
Parágrafo incluído pela
Lei nº. 5003/2006
Art. 3º O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, editará o regulamento
do concurso por
meio de Edital.
Parágrafo único. O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA constituirá uma Comissão
Organizadora do concurso, incumbida da divulgação, organização
do evento e da eleição.
Art. 4º A eleição
do "Prefeito por
um dia",
a realizar-se na Conferência Municipal
da Criança e do Adolescente,
será norteada pelos princípios
do voto livre
e responsável dos eleitores,
visando ao exercício da cidadania pelas crianças
e adolescentes.
Art. 5º Poderão
participar como candidatos ao prêmio “Prefeito por um dia”, observado o rodízio
disposto no inciso II do artigo 2º desta Lei, qualquer criança ou adolescente
com idade entre 9 (nove) e 16 (dezesseis) anos incompletos, desde que
matriculado em escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino
localizada no Município de Jacareí.
Caput
alterado pela Lei nº. 5003/2006
§ 1º Poderão participar, na qualidade de eleitores,
todas as crianças e adolescentes
entre 10 (dez)
e 16 (dezesseis) anos presentes na Conferência
Municipal da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
revogado pela Lei nº. 5003/2006
§ 2º O CMDCA, através
do Edital a que
se refere o artigo 3º desta Lei, estipulará as regras
de participação.
Art. 6º O candidato
eleito assumirá o cargo para
o qual for simbolicamente eleito em solenidade especial, com manifestações artísticas e culturais, presentes os delegados
participantes da Conferência Municipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente, em
horário e local
a serem previamente definidos pelo CMDCA, devendo ocorrer durante o mês
de outubro de cada
ano.
Parágrafo único. A solenidade
de posse será organizada pela Administração
Municipal.
Art. 7º A agenda
do "Prefeito por
um dia"
será organizada pela assessoria do Prefeito
do Município de Jacareí, com carga horária compatível
com a idade
do candidato, priorizando o caráter educativo
do prêmio.
Art. 8º O "Prefeito
por um
dia" receberá do Prefeito Municipal um
diploma alusivo
ao evento durante
a cerimônia de posse.
Parágrafo único. O premiado receberá ainda
prêmio em pecúnia equivalente aos vencimentos
correspondentes a um
dia de exercício
do cargo de Prefeito
do Município de Jacareí.
Art. 9º As despesas
decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela respectiva dotação
orçamentária constante
do orçamento vigente, suplementada se necessários.
Art. 10. Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
n.º 1.900, de 19 de março de 1979, e n.º
1920, de 3 de outubro de 1979.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 08/07/2004.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.