LEI Nº. 5003, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Lei nº
4.793, de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a instituição do prêmio
“Prefeito por um dia” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica alterado o inciso
II e parágrafo
único do artigo 2º da Lei 4.793, de 6 de julho de 2004,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................................................
II – em anos ímpares, o “Prefeito por um dia” será
uma criança com idade entre 9 (nove) e 12 (doze) anos incompletos, em anos
pares será um adolescente com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos
incompletos.
Parágrafo único.
Nos anos em que não houver a Conferência
Municipal da Criança e do Adolescente, o CMDCA organizará o Seminário da
Criança e do Adolescente onde será eleito o “Prefeito por um dia”, em data a
ser definida pelo Conselho, respeitando-se os prazos para publicação do Edital
do concurso.”
Art. 2º Fica alterado o
caput
e revogado o § 1° do artigo 5º da
Lei 4.793,
de 6 de julho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
Poderão participar como candidatos ao prêmio “Prefeito por um dia”,
observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º desta Lei, qualquer
criança ou adolescente com idade entre 9 (nove) e 16 (dezesseis) anos
incompletos, desde que matriculado em escola da rede municipal, estadual ou
particular de ensino localizada no Município de Jacareí.
§ 1º Revogado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL