LEI Nº. 5003, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera a Lei nº 4.793, de 06 de julho de 2004, que dispõe sobre a instituição do prêmio “Prefeito por um dia” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II e parágrafo único do artigo 2º da Lei 4.793, de 6 de julho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .......................................................................................................

 

II – em anos ímpares, o “Prefeito por um dia” será uma criança com idade entre 9 (nove) e 12 (doze) anos incompletos, em anos pares será um adolescente com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos.

 

Parágrafo único.  Nos anos em que não houver a Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, o CMDCA organizará o Seminário da Criança e do Adolescente onde será eleito o “Prefeito por um dia”, em data a ser definida pelo Conselho, respeitando-se os prazos para publicação do Edital do concurso.”

 

Art. 2º  Fica alterado o caput e revogado o § 1° do artigo 5º da Lei 4.793, de 6 de julho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  Poderão participar como candidatos ao prêmio “Prefeito por um dia”, observado o rodízio disposto no inciso II do artigo 2º desta Lei, qualquer criança ou adolescente com idade entre 9 (nove) e 16 (dezesseis) anos incompletos, desde que matriculado em escola da rede municipal, estadual ou particular de ensino localizada no Município de Jacareí.

 

§ 1º  Revogado.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 20/10/2006, no Boletim Municipal nº. 465.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.