LEI Nº. 4.780, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a
Art. 2º Para
04 |
|
|
||
04.01 |
Gabinete do
Secretário e Dependências |
|||
20.605.0036.2.022 |
Convênio SEIAA/CAT - Recurso Vinculado |
|||
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
+ R$ |
22.000,00 |
|
Art. 3º A
16 |
Encargos Gerais do
Município |
|
|
16.01 |
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Finanças |
||
04.123.0012.1.053 |
Modernização Tributária - Recurso Vinculado |
||
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
- R$ |
22.000,00 |
Art. 4º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
Publicadas em: 26/06/2004.