LEI Nº. 4.780, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA/CAT.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA / CAT.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Nomenclatura alterada pela lei  n.º 4788/2004

 

04.01

Gabinete do Secretário e Dependências

20.605.0036.2.022

Convênio SEIAA/CAT - Recurso Vinculado

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

+ R$

22.000,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16

Encargos Gerais do Município

 

16.01

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças

04.123.0012.1.053

Modernização Tributária - Recurso Vinculado

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

- R$

22.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Junho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicadas em: 26/06/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.