LEI Nº. 4788, DE 01 DE JULHO DE 2004.

  

Altera o quadro de classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a prover despesas advindas do Convênio SEEIA/CAT.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura do quadro de classificação orçamentária constante do artigo 1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho de 2004, substituindo-se "SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO" por "SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO".

       

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 02/07/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.