Revogada
pela Lei nº. 5262/2008
LEI Nº. 4634, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2002.
Altera o Anexo A da Lei n° 3.987, de 22 de
julho de 1997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de
provimento em comissão e dá outras providências, alterada pela Lei n° 4.036, de
04 de dezembro de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As condições de trabalho do cargo público, de
provimento efetivo, de Professor I – de Ensino Fundamental, constante do Anexo A da Lei n° 3.987,
de 22 de julho de 1997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos
de provimento em comissão e dá outras providências, alterada pela Lei n° 4.036, de 4
de dezembro de 1997, passam a ser as constantes do Anexo I, que integra a
presente Lei.
Art. 2º Fica assegurado ao ocupante do cargo efetivo de Professor
I – de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries), com carga horária semanal de 36
(trinta e seis) horas, a concessão do auxílio-refeição previsto na Lei n° 4.502, de
27 de setembro de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIDI EDSON
GUEDES
Publicada
em: 28/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: Professor I – de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) e Educação de Jovens
e Adultos (supletivo de 1ª a 4ª séries)
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
PROFESSOR I – DE
ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries)
Horário: Período
normal de trabalho – 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo 25 (vinte e
cinco) horas na regência de classe, 8 (oito) horas para atividades na escola ou
em lugar a ser determinado pela Secretaria de Educação e de Esportes e 3 (três)
horas livres.