Revogada pela Lei nº. 5262/2008

 

LEI Nº. 4036, DE 1997 DE 04 DE JANEIRO 1997

   

Altera o Anexo A, da Lei nº 3.987, de 22 de julho de 1.997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As condições de trabalho dos cargos públicos, de provimento efetivo, de Professor I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de Professor I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª série) e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Supletivo de 1ª a 4ª) e de Professor I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, constantes do Anexo A, da Lei nº. 3.987, de 22 de julho de 1.997, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências, passam a ser as constantes do Anexo 1 da presente Lei. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 06/12/1998, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

  

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre. 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO - PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)

 

Horário: Período normal de trabalho - 40 horas semanais, sendo 30 horas na regência de classe, 8 horas para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação e duas horas livres.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (SUPLETIVO DE 1ª A 4ª SÉRIE)

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe, e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre. 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Horário: Período normal de trabalho - 24 horas semanais, sendo 20 horas na regência de classe e 4 horas de atividades, sendo 3 horas na escola ou em lugar determinado pela Secretaria Municipal de Educação e 1 hora livre.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.