Revogada pela Lei nº. 4.975/2006
LEI Nº. 4584, DE 06 DE MARÇO
DE 2002.
Institui multa pelo descumprimento da Lei nº 4.523,
de 04 de dezembro de 2001, que obriga as agências bancárias, no âmbito do
município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de
caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída multa no valor de 200
(duzentos) Valores de Referência do Município (VRM) ao infrator do disposto na Lei nº 4.523, de 04 de dezembro de 2001, que obriga
as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos
usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja
efetivado em tempo razoável.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, a multa será no valor de 400
(quatrocentos) Valores de Referência do Município - VRM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 06 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
08/03/2002, no Boletim Oficial Municipal.