LEI Nº. 4573, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Revogada pela Lei nº. 5124/2007
Altera a Lei Nº 4.542, de 18 de dezembro de 2001, que autoriza a
Fundação Pró - Lar de Jacareí, à alienar por doação, à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, áreas que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei 4542
de 18 de dezembro de 2001 que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí, à alienar
por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo – CDHU, áreas que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a
Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e Registro de
Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes imóveis
abaixo descritos, situados no Distrito, Município e Comarca de Jacareí:
DESCRIÇÃO
“UM TERRENO com a área de 20.000,00 m2,
desmembrado do imóvel designado como Gleba C (matrícula n.º 2.833), que por sua
vez destacada da “FAZENDA SANT’ ANA DO PEDREGULHO” , situada nos Bairros do
Pedregulho ou Córrego Seco e Rio Comprido, com testada para a Viela 3 do
loteamento denominado “JARDIM SANTA MARINA” , que assim se descreve:
inicia-se na linha de divisa com o lote n.º 01 da quadra 48 do loteamento
“Jardim Santa Marina”, deste ponto segue no rumo 89º32’16” NE, numa extensão de
duzentos e quatorze metros, confrontando neste segmento à esquerda com uma área
de propriedade da Fundação Pró – Lar de Jacareí (matrícula n.º 47.532); daí
deflete à direita e segue no rumo 05º18’48” SE, numa extensão de cento e dois
metros e dezenove centímetros; daí deflete à direita e segue no rumo
89º32’16” SO, numa extensão de cento e oitenta e sete metros e vinte e
seis centímetros, indo atingir o alinhamento da Viela 3 do loteamento “Jardim
Santa Marina” , confrontando nestes dois segmentos com o remanescente da “
Gleba C “ ( matrícula n.º 2.833); daí deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da referida Viela 3 no rumo 04º 29’10” NO, numa extensão de cem
metros, até alcançar o marco inicial desta descrição, confrontando nesta
extensão com a Viela 3 e com parte do lote n.º 01 da quadra 48, do
loteamento “Jardim Santa Marina” , encerrando uma área de 20.000,00 m2 (vinte
mil metros quadrados).
UM TERRENO URBANO, de formato retangular, com a área de 15.000,00 m2,
desmembrado do imóvel designado como Gleba C, que por sua vez foi destacado da
“Fazenda Sant’ Ana do Pedregulho”, situado nos BAIRROS DO PEDREGULHO ou CÓRREGO
SECO e RIO COMPRIDO, com acesso pela Avenida 04 do loteamento “Jardim Santa
Marina”, atualmente denominada Avenida João Lino Filho, que assim se descreve:
inicia-se no ponto 2 situado na intersecção de divisa da propriedade de Rafael
Palau e com o loteamento “ Jardim Santa Marina” ; deste ponto segue em linha
reta com rumo de 85º19’ NE e a distância de 3,11 metros, chega-se
ao ponto A2; deste continua na mesma reta com rumo de 85º19’ NE e a
distância de 104,50
metros, chega-se ao ponto A 3; deste deflete ligeiramente
à esquerda com rumo de 85º13’ NE e a distância de 106,39 metros,
chega-se ao ponto A 4, confrontando do ponto 2 ao ponto A 4 com propriedade de
Rafael Palau; do ponto A 4 deflete à direita com rumo de 04º29’10” SE e a
distância de 70,27
metros, chega-se ao ponto A 5; deste deflete à direita
com rumo de 89º32’16” SO e a distância de 214,00 metros,
chega-se ao ponto A 6, confrontando do ponto A 4 ao ponto A 6 com o imóvel do
qual está sendo desmembrado, de propriedade de Décio Ribeiro Moreira (matrícula
n.º 2.833); do ponto A 6 deflete à direita com rumo de 04º29’10” NO
e a distância de 70,27
metros, chega-se ao ponto 2, inicial, confrontando por 50,27 metros com os
lotes 01 e 28 da quadra 48 do loteamento “Jardim Santa Marina” , e nos
restantes 20,00
metros com o final da Avenida 04 do mesmo loteamento, à
qual foi atribuída a denominação de Avenida João Lino Filho, encerrando a área
de 15.000,00 m2
(quinze mil metros quadrados).“
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em:
01/02/2002.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.