LEI Nº. 5124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar para
diversas famílias área que especifica, mediante seleção de escolha segundo os
critérios da Caixa Econômica Federal, e doar áreas para o Município.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art.
1º Fica a Fundação
Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar para diversas famílias desta cidade,
mediante seleção de escolha segundo os critérios da Caixa Econômica Federal, a
área a seguir descrita, situada nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de
São Paulo, do loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061,
que assim se descreve e caracteriza:
Inicia-se
no ponto B6 localizado a direta de quem
da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue em linhas retas até
o ponto B5, com azimute de
87º11’19” S W e a Distancia de 214,139 m Confrontando com o alinhamento da
avenida projetada chega-se ao ponto B5. Deste deflete a direita e segue ate o
ponto V5 com as seguintes azimutes e distâncias, do ponto B5 ao ponto A5 azimute de 04º29’10” S E
e a distância de 48,257 m;
do ponto A5 ao ponto V5
azimute de 10º32’05” S W e a distância de 104,104 m; confrontando a propriedade de Décio Ribeiro
Moreira chega-se ao ponto V5 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto
B10 com azimute de 89º32’16 S O e a
distância de 154,593 m
confrontando com o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto B10.Deste deflete
a direita e segue até o ponto B7 com as seguintes azimutes e distancias, do
ponto B10 ao ponto B9 Azimute de
02º48’33” N W e a distancia de 125,443 m, do ponto B9 ao ponto B8 em curva com o raio de 24,578 e o
desenvolvimento de 38,720 m,
do ponto B8 ao ponto B7 Azimute de
87º11’19” S W e a distancia de 12,275
m, confrontando com a área verde, chega-se ao ponto B7
Deste deflete finalmente a direita com
azimute de 04º29’10” N O distância de 4,15 m confrontando o Loteamento Jardim Santa
Marina chega-se ao ponto B6, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 08 pontos encerrando uma área de
26.293,00 m2.
Parágrafo único. A venda autorizada no caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente
à construção de um conjunto habitacional de moradia econômica, pelo Programa
Associativo da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º
Fica a Fundação Pró–Lar de Jacareí autorizada a doar ao Município as
áreas a seguir descritas, situadas nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de
São Paulo, do loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, matrícula 56.061,
que assim se descrevem e caracterizam:
I – área 1:
Inicia-se
no ponto 2 localizado a Esquerda de quem
da Avenida João Lino Filho olha para o terreno; deste segue em linhas retas até
o ponto A4, com as seguintes
azimutes e distâncias, do ponto 2
ao ponto A2 azimute de 85º19’ N E” e a distância de 3,11 m; do ponto A2 ao ponto A3 azimute de 85º19’ N E e
a distância de 104,50 m;
do ponto A3 ao ponto A4
azimute de 85º19’ N E e a distância de 106,40 m; confrontando com a Propriedade de Rafael
Palau chega-se ao ponto A4 . Deste deflete a direita e segue ate o ponto
B5 com azimute de 04º29’10 S E e a
distância de 22,013 m
confrontando com a propriedade de Décio Ribeiro Moreira chega-se ao ponto B5.
Deste deflete também a direita e segue
ate o ponto B6 com azimute de 87º11’19 S W e a distância de 214,139 m e confrontando
com o Remanescente da Área da Fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B6. Deste deflete finalmente a direita com azimute de 04º29’10”
N O distância de 15,205 m
confrontando o alinhamento da Avenida 04 chega-se ao ponto 2, ponto inicial
deste levantamento fechando um perímetro
de 06 pontos encerrando uma área de 3.972,878 m2.
II – área 2:
Inicia-se
no ponto B7 localizado a direta de quem
da Avenida João Lino Filho olha para o terreno à 4,15 m do alinhamento da
Avenida ponto B6; deste segue em linhas retas até o ponto B10, com as seguintes azimutes e
distâncias, do ponto B7 ao ponto
B8 azimute de 87º11’19” S W e a distância de 12,275 m; do ponto B8 ao ponto B9 Em Curva com o raio de 24,578 m e o
desenvolvimento de 38,720 m;
do ponto B9 ao ponto B10
azimute de 02º48’33” S W e a distância de 125,443 m; confrontando com o remanescente da área da
fundação Pro-Lar chega-se ao ponto B10 . Deste deflete a direita e segue ate o
ponto V6 com azimute de 89º32’16 S O e a
distância de 32,767 m
confrontando com o remanescente da Gleba C chega-se ao ponto V6. Deste
deflete finalmente a direita com azimute
de 04º29’10” N O distância de 150,914
m confrontando o Loteamento Jardim Santa Marina chega-se
ao ponto B7, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 05 pontos encerrando uma área de
4.734,112 m2.
Parágrafo
único. a doação prevista no caput deste artigo destinar-se-á ao
prolongamento da avenida João Lino Filho no Jardim Santa Marina e para fins
institucionais.
Art. 3º
As despesas relativas à escritura e ao respectivo registro serão de
responsabilidade dos adquirentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.573, de 31 de janeiro de 2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR
DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Publicado em: 21/12/2007,
no Boletim Municipal nº. 535.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.