Lei nº. 4.559, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a lei n.º 3.509, de 25 abril
de 1994, que dispõe sobre a criação do conselho municipal do idoso, alterada
pela lei n.º 4.353, de 15 de agosto de 2000.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º , o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei n.º 3.509,
de 25 de abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do
Idoso, alterada pela Lei
n.º 4.353, de 15 de agosto de 2000, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal do Idoso, órgão deliberativo na formulação e no controle da
execução da política de atendimento ao idoso do Município, vinculado à
Secretaria do Bem-Estar Social.
Art. 3º O Conselho Municipal do
Idoso é composto de 16(dezesseis) membros titulares e seus respectivos
suplentes, sendo:
I - um representante da
Secretaria do Bem-Estar Social;
II - um representante da
Secretaria de Saúde e Higiene;
III - um representante
do Gabinete do Prefeito;
IV - um representante da
Secretaria de Esportes e Recreação;
V - um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
VI - um representante da
Subprefeitura do Distrito de São Silvestre;
VII - um representante
da Subprefeitura do Distrito do Parque Meia Lua;
VIII - um representante da
Câmara Municipal;
IX - um representante do
Serviço Social de Indústria – SESI;
X - um representante das
entidades de atendimento a 3ª Idade;
XI - um representante
das entidades beneficentes e/ou filantrópicas locais, de atendimento ao idoso;
XII - um representante
dos hospitais locais;
XIII - um representante
da Cruz Vermelha – Seção Jacareí;
XIV - um representante
da Confederação das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;
XV - um representante do
Conselho de Sociedades Amigos de Bairros – CONSAB;
XVI - um
representante da Associação de Aposentados e Pensionistas.
Art. 5º O Conselho Municipal do Idoso será instalado
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da presente Lei, o
qual deverá elaborar seu Regimento Interno, que será aprovado pelo
Prefeito, através de Decreto.”
Art. 2º O mandato do atual Conselho será extinto 30
(trinta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.