Revogada pela Lei nº.
4630/2002
Lei nº. 4.555, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 3.412, de 4 de outubro de
1993, que institui Programa de Bolsas de Estudo, alterada posteriormente pelas
Leis n.º s 4.024, de 19 de novembro de 1997, e 4.152, de 11 de dezembro de
1998.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei n.º
3.412, de 4 de outubro de 1993, alterada pelas Leis n.ºs 4.024,
de 19 de novembro de 1997, e 4.152,
de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O pagamento da Bolsa de Estudo será efetuado
mensalmente, corrigido pelo Valor de Referência do Município – VRM, sempre no
último dia do mês, diretamente ao Estabelecimento de Ensino, através de crédito
em conta bancária ou mediante recibo de quitação apresentado na Tesouraria da
Prefeitura Municipal de Jacareí.
§ 1º Poderá ainda o bolsista receber as parcelas
correspondentes diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Jacareí,
mediante apresentação de documento comprobatório de pagamento efetuado no
Estabelecimento de Ensino.
§ 2º Os valores referentes aos exercícios de 1999
e 2000, depositados desde 15 de maio de 2001, que não forem reclamados pelos
estudantes beneficiados até o dia 28 de fevereiro de 2002, retornarão aos
cofres públicos.
§ 3º A partir do exercício de 2002, o valor do
benefício ficará disponível ao estudante até 90 (noventa) dias após o seu
depósito e, se não reclamado, retornará aos cofres públicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.