Revogada
pela Lei nº. 4152/1998
LEI Nº. 4024, DE 19
DE NOVEMBRO DE 1997
Altera a Lei Municipal nº. 3.412, de
04.10.93, que “Institui o Programa Municipal de Bolsas de Estudo”
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, o inciso 1 e o § 1º do artigo 4º e o “caput” do artigo 5º, todos da Lei Municipal nº. 3.412,
de 04 de outubro de 1.993, ficam alterados, passando a vigorar com a seguintes
redações:
“Art.3º Para inscrever-se à
concessão de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar estar apto a
matricular-se no curso pretendido em qualquer estabelecimento de ensino desde
que reconhecido pelos órgãos oficiais, e que mantenha qualquer dos cursos
mencionados no artigo 2º da presente Lei.
Art.4º ...
1- documento que habilite o requerente a
matricular-se no curso pretendido;
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar,
anualmente, o período de
Art. 5º - As Bolsas de Estudos serão
concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após exame dos pedidos a ser
realizado no período de
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de novembro de
1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA.
Publicado em: 22/11/1997, no Boletim
Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.