Lei nº. 4517, de 06 de novembro de 2001.
Amplia a lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e altera a denominação e as
atribuições do cargo público, de provimento efetivo, de Babá.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Jacareí, 12 (doze) cargos públicos de Professor I - de Educação Infantil, de
provimento efetivo, referência 6, ficando a lotação desse cargo ampliada para
377 (trezentos e setenta e sete).
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Jacareí, 4 (quatro) cargos públicos de Professor I - de Ensino Fundamental, de
provimento efetivo, referência 9, ficando a lotação desse cargo ampliada para
234 (duzentos e trinta e quatro).
Art. 3º O cargo público de provimento efetivo de Babá, constante da Lei nº 2.915, de 13 de março
de 1991, passa a denominar-se Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Art. 4º As atribuições do cargo público
de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil são as seguintes:
Artigo alterado pela Lei nº. 4566/2001
Descrição das atribuições:
- participar do planejamento, execução e
avaliação da proposta pedagógica da U.E.;
- atender os educandos em horários de
entrada e saída do período, nos intervalos das aulas, recreio e refeições, na
higiene pessoal e na locomoção, sempre que for necessário, e nos horários
estabelecidos pela equipe diretora;
- auxiliar na organização, manutenção e
higiene dos materiais e equipamentos;
- zelar pela segurança e bem-estar dos
alunos;
- proporcionar momentos de recreação junto
às crianças, através do desenvolvimento de atividades lúdicas;
informar à equipe diretora sobre as
condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;
- recepcionar a comunidade escolar e
visitantes, encaminhando-os à direção;
- auxiliar os professores em aula nas
solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos em suas
atividades educativas;
- observar rigorosamente as determinações e
informações da equipe de direção da creche sobre comportamento e problemas de
saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães
ou responsáveis;
- participar de cursos de formação
profissional, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 09/11/2001, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.