Lei nº. 4566, de 26 de dezembro de 2001.
Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de
Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 (catorze) cargos públicos, de
provimento efetivo, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, referência
2, ficando a lotação desse cargo ampliada para 174 (cento e setenta
e quatro).
Art.
2º O art. 4º da Lei n.º 4.517, de 06 de novembro de
2001, que amplia a lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e altera a denominação e as
atribuições do cargo público, de provimento efetivo, de Babá, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4º As atribuições do cargo público
de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil são as seguintes:
Descrição
das atribuições:
-
participar do planejamento, execução e avaliação da proposta pedagógica da
U.E.;
-
atender os educandos em horários de entrada e saída do período, nos intervalos
das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que
for necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;
-
auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
- zelar
pela segurança e bem-estar dos alunos;
-
proporcionar momentos de recreação junto às crianças, através do
desenvolvimento de atividades lúdicas;
informar
à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e
eventuais enfermidades;
-
recepcionar a comunidade escolar e visitantes, encaminhando-os à direção;
-
auxiliar os professores em aula nas solicitações de material escolar ou de
assistência aos alunos em suas atividades educativas;
-
observar rigorosamente as determinações e informações da equipe de direção da
creche sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua
responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;
-
participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2001, no
Boletim Oficial Municipal.