REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 397/2002
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 239/2001
Lei nº. 4510, de 05 de novembro de 2001.
Dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se afastar da sede para
cobrir despesas de viagens e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Ao servidor que, a serviço ou no interesse da
Administração, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório,
para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas
despesas de viagem.
Art. 2º As diárias previstas na presente Lei serão de
2 (duas) espécies:
I - diária nível 1 - as destinadas a cobrir
exclusivamente as despesas de alimentação;
II - diária nível 2 - as destinadas a cobrir
também outras despesas, além da alimentação.
§ 1º O valor das diárias de nível 1 será igual
para todos os servidores atendendo-se apenas o período de tempo de afastamento.
§ 2º As diárias de nível 2 serão fixadas em
valores escalonados considerando-se a finalidade da viagem, o período de
afastamento e outras necessidades que visem atender o serviço e o interesse
público.
§ 3º O servidor que receber diárias e não se
afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las
integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 4º Os valores das diárias não se incorporam à
remuneração do servidor em nenhuma hipótese.
§ 5º Na requisição das viagens deverá constar qual
a espécie de diária necessária ao atendimento do serviço e do interesse
público.
Art. 3º A presente Lei, inclusive no que se refere à
fixação dos valores das diárias, será regulamentada pelo Prefeito Municipal,
através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua vigência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, destinadas a despesas de custeio.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORIA DAS EMENDAS: A TOTALIDADE DOS 13 (TREZE) VEREADORES
Publicado em: 09/11/2001, no Boletim Oficial.