DECRETA:
Art. 1º Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração Pública Municipal, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, será devida diária para cobrir suas despesas de viagem.
Art. 2º O valor da diária de nível será devida, exclusivamente, a título de alimentação, da seguinte forma:
I - R$ 20,00 (vinte reais) para
permanência fora da sede do Município, superior a 4 (quatro) horas e inferior a
8 (oito) horas;
Inciso
alterado pelo Decreto nº. 579/2010
II - R$ 40,00 (quarenta reais) para
permanência fora da sede do Município, superior a 8 (oito) horas.
Inciso
alterado pelo Decreto nº. 579/2010
I - R$ 22,00 (vinte
e dois reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 4 (quatro)
horas e inferior a 8 (oito) horas; (Redação
dada pelo Decreto nº. 1224/2011)
II - R$ 44,00
(quarenta e quatro reais) para permanência fora da sede do Município, superior
a 8 (oito) horas. (Redação
dada pelo Decreto nº. 1224/2011)
I - R$ 25,00 (vinte
e cinco reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 4
(quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.928/2012)
II - R$ 50,00
(cinquenta reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 8
(oito) horas. (Redação dada pelo Decreto nº 1.928/2012)
§ 1º o valor das diárias de nível 1 será igual para todos os servidores, atendendo-se apenas o período de afastamento.
§ 2º o pagamento da diária prevista neste artigo deverá ser autorizado pelo Secretário da área ou por quem ele delegar a função.
Art. 3º O valor da diária de nível 2 é de R$ 80,00 (oitenta reais),
para cobertura de outras despesas, em estadia superior a 4 (quatro) horas fora
da sede.
Caput
alterado pelo Decreto nº. 579/2010
Art. 3º O valor da diária de nível 2 é de R$ 88,00 (oitenta e oito
reais), para cobertura de outras despesas, em estadia superior a 4 (quatro)
horas fora da sede. (Redação
dada pelo Decreto nº. 1224/2011)
Art. 3º O valor da diária de nível 2 é de R$ 100,00 (cem reais), para
cobertura de outras despesas, em estadia superior a 4 (quatro) horas fora da
sede. (Redação dada pelo Decreto nº 1.928/2012)
Parágrafo Único. A diária de nível 2 será paga mediante justificativa, por escrito, do Secretário da área e aprovação expressa da Chefia de Gabinete.
Art. 4º As diárias de nível 1, somente poderão ser pagas um tipo por dia, sendo cumulativas com a de nível 2.
Art. 5º As despesas com passagens, pedágio e combustível entre a sede e a localidade de destino não estão cobertas pela diária e devem ser pagas à parte, através de adiantamento e/ou requisição de compras.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 239 de 28 de dezembro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal