DECRETO
Nº 1.928, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera os artigos 2º
e 3º do Decreto nº 397, de 14 de agosto de 2002, que “Regulamenta a Lei nº
4.510 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diária a servidor
que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e, especialmente a Lei nº 4.510
de 05 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º e o caput do artigo 3º
do Decreto nº 397, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º...
...:
I - R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 4 (quatro) horas
e inferior a 8 (oito) horas;
II - R$ 50,00 (cinquenta reais)
para permanência fora da sede do Município, superior a 8 (oito) horas.
...
Art. 3º O
valor da diária de nível 2 é de R$ 100,00 (cem reais), para cobertura de
outras despesas, em estadia superior a 4 (quatro) horas fora da sede.
...
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí
Publicado no Boletim Oficial
do Município nº. 799, de 07/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.