DECRETO Nº 1.928, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 397, de 14 de agosto de 2002, que “Regulamenta a Lei nº 4.510 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, especialmente a Lei nº 4.510 de 05 de novembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º e o caput do artigo 3º do Decreto nº 397, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...

 

...:

 

I - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 4 (quatro) horas e inferior a 8 (oito) horas;

 

II - R$ 50,00 (cinquenta reais) para permanência fora da sede do Município, superior a 8 (oito) horas.

 

...

 

Art. 3º O valor da diária de nível 2 é de R$ 100,00 (cem reais), para cobertura de outras despesas, em estadia superior a 4 (quatro) horas fora da sede.

 

...

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 799, de 07/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.