REVOGADO PELO DECRETO Nº 397/2002

 

DECRETO Nº 239, de 28 de dezembro de 2001

 

Regulamenta a Lei nº 4.510, de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, especialmente a Lei nº 4.510, de 05 de novembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.

 

Art. 2º     O valor da diária de nível 1 é de R$ 10,00 (dez reais), em estadia superior a 4 (quatro) horas fora da sede, a qual deverá ser autorizada pelo Secretário da área ou por quem ele delegar a função.

 

Art. 3º     O valor da diária de nível 2 obedecerá os seguintes critérios:

 

I –          2.A – R$ 10,00 (dez reais), para cobertura de outras despesas com locomoção dentro de outro município, em estadia superior a 8 (oito) horas fora da sede, autorizada pelo Secretário da área ou por quem ele delegar a função;

 

II –         2 B - R$ 20,00 (vinte reais), para cobertura de outras despesas com locomoção dentro de outro município, em estadia superior a 12 (doze) horas fora da sede, autorizada pelo Secretário da área ou por quem ele delegar a função;

 

III -        2 C - R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cobertura de outras despesas com locomoção dentro de outro município, com pernoite, autorizada pelo Secretário da área ou por quem ele delegar a função;

 

IV –        2 D - R$ 70,00 (setenta reais), para cobertura de viagens com servidores em representação do Município, autorizadas pelo Prefeito ou por quem ele delegar a função;

 

V -          2 E - R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para cobertura de viagens com a finalidade de representação do Município, com pernoite, autorizadas pelo Prefeito ou por quem ele delegar a função.

 

Art. 4º     As diárias de nível 2, somente poderão ser pagas um tipo por dia, sendo cumulativas com a de nível 1.

 

Art. 5º     As despesas com passagens, pedágio e combustível entre a sede e a localidade de destino não estão cobertas pela diária e devem ser pagas à parte, através de adiantamento.

 

Art. 6º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.