DECRETA:
Art. 1º Ao servidor que,
a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido
diária para cobrir as suas despesas de viagem.
Art. 2º O valor da
diária de nível 1 é de R$ 10,00 (dez reais), em estadia superior a 4 (quatro)
horas fora da sede, a qual deverá ser autorizada pelo Secretário da área ou por
quem ele delegar a função.
Art. 3º O valor da
diária de nível 2 obedecerá os seguintes critérios:
I
– 2.A – R$ 10,00 (dez reais),
para cobertura de outras despesas com locomoção dentro de outro município, em
estadia superior a 8 (oito) horas fora da sede, autorizada pelo Secretário da
área ou por quem ele delegar a função;
II
– 2 B - R$ 20,00 (vinte reais), para
cobertura de outras despesas com locomoção dentro de outro município, em
estadia superior a 12 (doze) horas fora da sede, autorizada pelo Secretário da
área ou por quem ele delegar a função;
III
-
IV
– 2 D - R$ 70,00 (setenta reais),
para cobertura de viagens com servidores em representação do Município, autorizadas
pelo Prefeito ou por quem ele delegar a função;
V
- 2 E - R$ 140,00 (cento e
quarenta reais), para cobertura de viagens com a finalidade de representação do
Município, com pernoite, autorizadas pelo Prefeito ou por quem ele delegar a
função.
Art. 4º As diárias de
nível 2, somente poderão ser pagas um tipo por dia, sendo cumulativas com a de
nível 1.
Art. 5º As despesas com
passagens, pedágio e combustível entre a sede e a localidade de destino não
estão cobertas pela diária e devem ser pagas à parte, através de adiantamento.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL