regulamentada pelo decreto nº 404/2002
Lei nº. 4421, de 26 de dezembro de 2000.
Cria o Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público Municipal e
dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Jacareí, suas Autarquias e
Fundações Públicas deixarão de contribuir para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, instituído através da Lei Complementar n.º 8,
de 3 de dezembro de 1970.
Artigo revogado pela Lei nº. 5.005/2006.
Art.
2º O Município de Jacareí, suas Autarquias e Fundações Públicas destinarão
recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes ao
custeio de programas de qualidade, treinamento e capacitação do servidor
público municipal e à modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, em atendimento ao disposto no §7º do art. 39 da Constituição
Federal.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5.005/2006
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica criado o Fundo Municipal de Valorização do Servidor Público
Municipal.
Parágrafo
único. a utilização dos recursos do
Fundo será regulamentada através de Decreto.
Art. 4º Para atender às despesas com a execução da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.000,00
(mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
18.01.15.84.2092-3280.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.508, de 05 de maio de
1972.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.