LEI Nº. 4262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício do Ano 2000.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O Orçamento Fiscal do Município de Jacareí para o exercício do ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.401.306,00 (Cento e Dez Milhões, Quatrocentos e Um Mil e Trezentos e Seis Reais) para a Administração Direta e em R$ 27.819.000,00 (Vinte e Sete Milhões e Oitocentos e Dezenove Mil Reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 138.220.306,00 (Cento e Trinta e Oito Milhões, Duzentos e Vinte Mil e Trezentos e Seis Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
RECEITAS CORRENTES
 
 Receita Tributária
R$   14.518.693,00
Receita Patrimonial
R$          76.995,00
Transferências Correntes
R$   87.964.618,00
Outras Receitas Correntes
R$     5.061.000,00
TOTAL
R$ 107.621.306,00
 
RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$        280.000,00

Transferências de Capital

R$     2.500.000,00

TOTAL

R$     2.780.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 110.401.306,00

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$            3.000,00

Receita Industrial

R$   13.610.000,00

Receitas Diversas

R$     1.888.000,00

Transferências Correntes

R$          10.000,00

TOTAL

R$   15.511.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

R$         620.000,00

TOTAL

R$         620.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DO SAAE

R$    16.131.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ – FCJ

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

R$         100.000,00

Transferências Correntes

R$         950.000,00

Outras Receitas Correntes

R$         350.000,00

TOTAL

R$      1.400.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DA FCJ

R$      1.400.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ-IPMJ

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receitas de Contribuições

R$     8.144.360,00

Receita Patrimonial

R$     1.543.400,00

Outras Receitas Correntes

R$        600.240,00

TOTAL

R$   10.288.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DO IPMJ

R$   10.288.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$   27.819.000,00

 

 

III – TOTAL DA RECEITA

R$ 138.220.306,00

 

 

 

 

Art. 3º  A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

A – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa

R$     6.291.000,00

Administração e Planejamento

R$   18.387.600,00

Agricultura

R$        452.400,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

R$     2.432.500,00

Educação e Cultura

R$   32.456.617,00

Habitação e Urbanismo

R$   11.253.700,00

Saúde e Saneamento

R$   28.199.000,00

Trabalho

R$     1.509.000,00

Assistência e Previdência

R$     6.255.789,00

 

Transporte

R$     3.163.700,00

TOTAL

R$ 110.401.306,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 110.401.306,00

 

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

Saúde e Saneamento

R$   16.131.000,00

TOTAL

R$   16.131.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY- FCJ

 

 

 

Educação e Cultura

R$     1.400.000,00

TOTAL

R$     1.400.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ-IPMJ

 

 

 

Assistência e Previdência

R$   10.288.000,00

TOTAL

R$   10.288.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$   27.819.000,00

 

 

III – TOTAL DA DESPESA

R$ 138.220.306,00

 

 

B – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

R$   99.205.610,00

Despesas de Capital

R$   11.195.696,00

TOTAL

R$ 110.401.306,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 110.401.306,00

 

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

 

 

Despesas Correntes

R$   12.284.000,00

Despesas de Capital

R$     3.847.000,00

TOTAL

R$   16.131.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ

 

 

 

Despesas Correntes

R$     1.150.000,00

Despesas de Capital

R$        250.000,00

TOTAL

R$     1.400.000,00

  

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ-IPMJ

 

 

 

Despesas Correntes

R$     9.933.000,00

Despesas de Capital

R$        355.000,00

TOTAL

R$   10.288.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$   27.819.000,00

 

 

III – TOTAL DA DESPESA

R$ 138.220.306,00

  

Art. 4º  O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.426.239,00 (Quarenta e Um Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais), assim discriminadas:

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
 
 
Saúde
R$   25.679.000,00
Assistência
R$     2.408.239,00
Previdência
R$     3.051.000,00
TOTAL
R$   31.138.239,00
 
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
 
 
Previdência
R$   10.288.000,00
TOTAL
R$   10.288.000,00
 
Art. 5º  O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
 
Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO E VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicada em: 29/12/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, em reunião ordinária de 31 de agosto de 1999, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3410, de 07 de outubro de 1993, consolidada pela Lei nº 4083, de 05 de junho de 1998, deliberou e aprovou a seguinte resolução:

 

Art. 1º  Fica referendado o Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, para o exercício de 2000, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.288.000,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais).

 

Art. 2º  A receita será realizada segundo o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS CORRENTES

 

Receitas de Contribuições

R$   8.144.360,00

Receita Patrimonial

R$   1.543.400,00

Outras Receitas Correntes

R$      600.240,00

Total da Receita

R$ 10.288.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESA POR PROGRAMA

 

Assistência e Previdência

R$  10.288.000,00

Total de Despesa por Programa

R$  10.288.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

R$   9.933.000,00

Despesas de Capital

R$      355.000,00

Total da Despesa por Categoria Econômica

R$ 10.288.000,00

 

Art. 4º  O presente Orçamento será aprovado por Decreto Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2000.

 

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

 

Jacareí, 10 de setembro de 1999.

 

Raul Porto de Andrade

 

Presidente do IPMJ

 

REGISTRADA NO GABINETE DO PRESIDENTE E AFIXADA EM LUGAR PÚBLICO  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.