Lei nº. 4385, de 15 de dezembro de 2000.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando o nível de uso da Rua Francisco de Paula Ortiz, no Centro, de nível 1 (N1) para nível 2 (N2). 

 

VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º, do artigo 43, da Lei Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da RUA FRANCISCO DE PAULA ORTIZ, localizada no Centro, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2).

 

Parágrafo único.  em razão do disposto no “caput” deste artigo, o Mapa “A” que integra a Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequadamente alterado. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2000. 

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente 

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicado em: 22/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.