Lei nº. 4368, de 17 de outubro de 2000.

 

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2001. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2001 será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais. 

 
Art. 2º  O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2001 será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
 
§ 1º  O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
 
§ 2º  Caso não ocupe cargo comissionado na Administração, o Vice-Prefeito terá atribuições específicas a serem definidas em lei municipal a ser proposta pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei. 
Parágrafo regulamentado pela Lei nº. 4439/2001
 
Art. 3º  Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais. 
 
Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. 
 
Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de outubro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTORES: VEREADORES PEDRO MOTTA, MARINO FARIA, LUIZ BAYER, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E MAURÍCIO HAKA.

 

Publicado em: 01/11/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.