Lei nº. 4439, de 15 de fevereiro de 2001.

 

Regulamenta o § 2º do artigo 2º da Lei n° 4.368, de 17 de outubro de 2000. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Caso não ocupe cargo em comissão, o Vice-Prefeito terá como atribuições:

 

I – quando convocado pelo Prefeito, representar o Município em eventos e solenidades;

 

II – acompanhar as atividades dos conselhos que integram a Administração Municipal, elaborando para o Prefeito relatórios mensais de tais atividades, e

 

III – executar tarefas que, por meio de deliberação escrita, lhe tenham sido cometidas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único.  considera-se convocado o Vice-Prefeito para representar o Município em eventos e solenidades quando houver comunicado subscrito pelo Prefeito nesse sentido ou, ainda, quando do programa do evento ou solenidade, previamente publicado no Boletim do Município, estiver prevista a presença do Vice-Prefeito. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 16/02/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.