Lei nº. 4353, de 15 de agosto de
2000.
Altera a Lei n°
3.509, de 25 de abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
do Idoso.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei n° 3.509, de 25 de
abril de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
Conselho Municipal do Idoso é composto de 15 (quinze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo:
I – um representante da Secretaria do
Bem-Estar Social;
II – um representante da Secretaria de
Saúde e Higiene;
III – um representante do Gabinete do
Prefeito;
IV – um representante da Secretaria de
Esportes e Recreação;
V – um representante da Secretaria
Municipal de Educação;
VI – um representante da Sub-Prefeitura
do Distrito de São Silvestre;
VII – um representante da
Sub-Prefeitura do Distrito do Parque Meia Lua;
VIII – um representante do Fundo Social
de Solidariedade;
IX – um representante da Câmara
Municipal;
X – um representante do Serviço Social
de Indústria – SESI;
XI – um representante dos Grupos e
Associações da 3ª Idade;
XII – dois representantes de entidades
beneficentes e/ou filantrópicas locais, de atendimento ao idoso;
XIII – um representante dos hospitais
locais;
XIV – um representante da Cruz Vermelha
– Seção Jacareí”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em:
18/08/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.