Lei nº. 4346, de 30 de agosto de 2000.

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando o nível de uso da LADEIRA DO PARAÍBA, localizada no Jardim Beira Rio, de nível 1 (N1) para nível 3 (N3). 

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º, do artigo 43, da Lei Nº. 2.761, de 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da LADEIRA DO PARAÍBA, localizada no Jardim Beira Rio, de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente 

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO APARECIDO HAKA.

 

Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.