LEI Nº. 4315, DE 15 DE MAIO DE 2000.

 

Amplia a lotação de cargo público de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 (um) cargo público de Engenheiro Civil, de provimento efetivo, referência 12, ficando a lotação desse cargo ampliada para 11 (onze). 

 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de maio de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 19/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.