LEI Nº. 4.245, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V3 – armazenamento e distribuição de papel e papelão para reciclagem”  em vias de nível 3 (N3).

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica acrescentada a atividade “V3 – armazenamento e distribuição de papel e papelão para reciclagem” em vias de nível 3 (N3), constante do artigo 6º da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Dezembro de 1999.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicada em: 10/12/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.