LEI Nº. 4.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre
o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, incluindo a atividade “V3 -
drive-in” nas vias classificadas como nível 5 (N5).
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90
– LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica incluída a atividade “V3
- drive-in” nas vias classificadas como nível 5 (N5), constantes
do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20
de dezembro de 1.990.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR MARINO FARIA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicada
em: 12/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.