LEI Nº. 4.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, incluindo a atividade “V3 - drive-in” nas vias classificadas como nível 5 (N5).

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º  Fica incluída a atividade “V3 - drive-in” nas vias classificadas como nível 5 (N5), constantes do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990. 

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1999.

   

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR MARINO FARIA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.

 

Publicada em: 12/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.