Revogada pela Lei nº.
4234/1999
LEI Nº. 4.226, DE 30
DE JUNHO DE 1999.
Altera
a Lei nº. 4200, de 11 de maio de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a
instituir no Município, o “Concurso Cidadão Nota
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº. 4200, de 11 de maio de
1999, que autoriza o Executivo Municipal a instituir no Município, o “Concurso
Cidadão Nota
“Art. 6º O sorteio dar-se-á pela identificação
cadastral do imóvel, e a data da premiação será estabelecida através de
Decreto.” (NR)
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada
em: 08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.