LEI Nº. 4.218, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

 

Altera a Lei nº. 2.874, de 20.12.90, passando de N1 para N3 o nível de uso de trecho da Avenida Antonio Alves de Carvalho Rosa, no Jardim Santa Maria.  

 

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso do trecho da AVENIDA ANTONIO ALVES DE CARVALHO ROSA, compreendido entre as ruas Celso Moreira de Almeida e Brigadeiro Faria Lima, no Jardim Santa Maria, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3).

 

 Parágrafo único.  Para o cumprimento do disposto neste artigo, deverá ser adequadamente alterado o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1999.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicada em: 26/08/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.