Revogada
pela Lei nº. 4481/2001
LEI Nº. 4.208, DE 17
DE JUNHO DE 1999.
Altera a Lei Municipal nº. 4.159, de 14.01.99, que “dispõe sobre
a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular,
telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação
eletromagnética no Município de Jacareí e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de
janeiro de 1.999, fica acrescido de um inciso, que deverá ser o inciso VI, com
a seguinte redação:
“VI – serviço de radiodifusão
comunitária ou TV comunitária”.
Art. 2º Fica revogado, em todos
os seus termos, o artigo
5º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999.
Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal
nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A base de sustentação de qualquer
torre de antena transmissora, inclusive de radiação eletromagnética, deverá
estar, no mínimo, a 30 (trinta) metros de distância das divisas do lote onde
estiver instalada e dos imóveis confinantes”.
Art. 4º Fica revogado, em todos
os seus termos, o Parágrafo
único do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de
1.999.
Art. 5º O § 4º, do artigo 8º,
da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.8º
.....................................................................................
§ 4º a Prefeitura Municipal de Jacareí
acompanhará as medições, podendo apresentar laudo de perito assistente, indicar
pontos que devam ser medidos e adotar todas as medidas necessárias para
comprovação e esclarecimento dos reais níveis de emissão radiométrica
existentes”.
Art. 6º O artigo 9º, da Lei
Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 9º As antenas transmissoras somente
entrarão em operação após concessão do alvará de funcionamento da Prefeitura
Municipal, observados os critérios estabelecidos pela Municipalidade”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí,
17 de junho de 1999.
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL
DE AQUINO GUEDES.
AUTORA
DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Publicada em: 25/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.