Revogada pela Lei nº. 4481/2001

 

LEI Nº. 4.208, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

 

Altera a Lei Municipal nº. 4.159, de 14.01.99, que “dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no Município de Jacareí e dá outras providências”

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, fica acrescido de um inciso, que deverá ser o inciso VI, com a seguinte redação:

 

“VI – serviço de radiodifusão comunitária ou TV comunitária”.

 

Art. 2º  Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999.

 

Art. 3º  O artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 6º  A base de sustentação de qualquer torre de antena transmissora, inclusive de radiação eletromagnética, deverá estar, no mínimo, a 30 (trinta) metros de distância das divisas do lote onde estiver instalada e dos imóveis confinantes”.

 

Art. 4º  Fica revogado, em todos os seus termos, o Parágrafo único do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999.

 

Art. 5º  O § 4º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.8º   .....................................................................................

 

§ 4º  a Prefeitura Municipal de Jacareí acompanhará as medições, podendo apresentar laudo de perito assistente, indicar pontos que devam ser medidos e adotar todas as medidas necessárias para comprovação e esclarecimento dos reais níveis de emissão radiométrica existentes”.

 

Art. 6º  O artigo 9º, da Lei Municipal nº. 4.159, de 14 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  As antenas transmissoras somente entrarão em operação após concessão do alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, observados os critérios estabelecidos pela Municipalidade”.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.

 

Publicada em: 25/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.