LEI Nº. 4.206, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, acrescentando a
atividade “V4-restaurantes” em vias de nível 2 (N2).
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE
31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentada a atividade “V4-restaurantes” no rol de usos e
atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de
dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Jacareí, 30 de junho de 1999.
EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR:
VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicada em: 02/07/1999 no
Boletim Oficial Municipal.