REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 570/2000

 

LEI Nº. 4193, DE 6 DE MAIO DE 1999.

 

Dispõe sobre a previsão e adaptação dos prédios e locais que especifica ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.

  

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral, estações de embarque e desembarque de passageiros, centros comerciais, estabelecimentos escolares e hospitalares serão obrigatoriamente dotados de instalações sanitárias, rampas e bebedouros destinados ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.

 

§ 1º  os logradouros e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão adaptar-se às exigências previstas no “caput” deste artigo, no prazo que vier a ser regulamentado pelo Executivo Municipal.

 

§ 2º  a adaptação prevista no parágrafo anterior se processará por etapas, iniciando-se pelos logradouros e edifícios públicos que apresentem maior trânsito de pessoas.

 

§ 3º  Quando a construção de dispositivos de acesso a pavimentos superiores ficar impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos e/ou Divisões destinados ao atendimento de público, deverão estar situados no pavimento térreo, sem prejuízo das demais condições elencadas no artigo anterior.

 

§ 4º  em edificações de mais de um pavimento quando não for possível projetar-se rampa é indispensável a instalação de elevadores.

 

Art. 2º  As plantas e memoriais descritivos dos prédios a que  se  refere  o  artigo  1º  desta  Lei  deverão  conter  a  previsão dessas instalações, sendo a sua falta motivo bastante para a Prefeitura recusar a aprovação de todo o projeto da construção.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 3.534, de 12 de julho de 1.994 e 4.027, de 10 de novembro de 1.997.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTORES: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, AURELIANO SALES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ ANTERO, MARINO FARIA, MAURICIO HAKA, PEDRO MOTTA, ZEZINHO DO SAAE.

 

Publicada em: 14/05/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.