DECRETO Nº 570, de 21 de MARÇO de 2000

 

Regulamenta a Lei n° 4.193, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a previsão e adaptação dos prédios e locais que especifica ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de deficiência.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Os prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral, estações de embargue e desembarque de passageiros, centros comerciais, estabelecimentos escolares e hospitalares, os logradouros e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão atender a Norma Técnica Brasileira — NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município de 31/03/2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.