DECRETA:
Art. 1° - Os prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral, estações de embargue e desembarque de passageiros, centros comerciais, estabelecimentos escolares e hospitalares, os logradouros e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão atender a Norma Técnica Brasileira — NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.