REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
570/2000
LEI Nº. 4193, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a previsão e adaptação dos prédios e locais que
especifica ao uso e à facilidade de locomoção das pessoas portadoras de
deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
prédios novos destinados ao funcionamento de repartições públicas em geral,
estações de embarque e desembarque de passageiros, centros comerciais,
estabelecimentos escolares e hospitalares serão obrigatoriamente dotados de
instalações sanitárias, rampas e bebedouros destinados ao uso e à facilidade de
locomoção das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º os logradouros
e os edifícios de uso público atualmente existentes deverão adaptar-se às
exigências previstas no “caput” deste artigo, no prazo que vier a ser
regulamentado pelo Executivo Municipal.
§ 2º a adaptação
prevista no parágrafo anterior se processará por etapas, iniciando-se pelos
logradouros e edifícios públicos que apresentem maior trânsito de pessoas.
§ 3º Quando
a construção de dispositivos de acesso a pavimentos superiores ficar
impossibilitada por questões técnicas, os Departamentos e/ou Divisões
destinados ao atendimento de público, deverão estar situados no pavimento
térreo, sem prejuízo das demais condições elencadas no artigo anterior.
§ 4º em
edificações de mais de um pavimento quando não for possível projetar-se rampa é
indispensável a instalação de elevadores.
Art. 2º As plantas
e memoriais descritivos dos prédios a que se refere o
artigo 1º desta Lei deverão conter a
previsão dessas instalações, sendo a sua falta motivo bastante para a
Prefeitura recusar a aprovação de todo o projeto da construção.
Art. 3º Esta Lei
será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial as Leis nºs. 3.534, de 12 de julho de 1.994
e 4.027, de 10 de novembro de 1.997.
Câmara
Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORES: VEREADORES
MARCO AURÉLIO DE SOUZA, ADILSON DOMICIANO DE JESUS, AURELIANO SALES DE
OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DIOGO, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ ANTERO, MARINO FARIA,
MAURICIO HAKA, PEDRO MOTTA, ZEZINHO DO SAAE.
Publicada em: 14/05/1999 no
Boletim Oficial Municipal.