Revogada pela Lei nº. 4193/1999
LEI Nº. 4027, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1997
Acresce parágrafo ao artigo 1º, da Lei nº 3.534, de 12 de julho
de 1.994, que dispõe sobre normas de construção e adaptação dos logradouros e
dos edifícios de uso público para garantir acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiência.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
1º, da Lei nº. 3.534, de 12 de julho de 1.994, que dispõe sobre
normas de construção e adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público
para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, fica
acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...
§ 3º Quando a construção de
dispositivos de acesso à pavimentos superiores ficar impossibilitada por
questões técnicas, os Departamentos ou Divisões dedicados ao atendimento de
público, deverão estar situados no pavimento térreo, observando-se as demais
normas da NBR 9050.”
Art. 2º Essa Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de novembro de
1997
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 12/11/1997, no Boletim Municipal.