LEI Nº. 4161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Altera a Lei nº. 4.058, de 13.02.98, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada  dos Programas Assistenciais de Ação Continuada – Serviços Sociais, com o apoio da União.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de acordo com o Plano de Trabalho

 

Art. 2º  No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira  do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 23/12/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.