LEI Nº. 4161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº. 4.058, de 13.02.98,
que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a
transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social,
objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de
Ação Continuada – Serviços Sociais, com o apoio da União.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência
de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a
execução descentralizada dos Programas Assistenciais de acordo com o Plano de
Trabalho.
Art.
2º No processo de parceria
para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município
assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta
ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas
no Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 23/12/1998, no Boletim Municipal.