LEI Nº 4058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria
da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos
financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução
descentralizada dos Programas Assistenciais de Ação Continuada -Serviços
Assistenciais, com o apoio da União.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LECIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Nova redação dada pela Lei
nº. 4161/1998
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social,
visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de
Assistência Social, objetivando a execução descentralizada dos Programas
Assistenciais de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 2º
No
processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do
convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para
executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira
do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações
de assistência social situadas no Município.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.