LEI Nº 4058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de Ação Continuada -Serviços Assistenciais, com o apoio da União.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LECIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Nova redação dada pela Lei nº. 4161/1998

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, visando a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a execução descentralizada dos Programas Assistenciais de acordo com o Plano de Trabalho

 

Art. 2º  No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira  do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de fevereiro de 1998.

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
                  PREFEITO MUNICIPAL
  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 18/02/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.