Revogada pela Lei nº.
4630/2002
LEI Nº. 4152, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1998.
Altera
a Lei nº 3.412, de 04 de outubro de 1.993, que instituiu o Programa Municipal
de Bolsas de Estudo e revoga a Lei nº 4.024, de 19.11.97.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º O Art. 2º; os “caput” dos Art.s 3º, 4º, 5º e 6º; o inciso “1” e § 1º do Art.
4º e o § 1º
do Art. 6º, todos da Lei Municipal nº 3.412, de 04 de outubro de
1.993, que instituiu o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2º Para efeito desta Lei, observado o disposto no Art. 1º,
serão beneficiados os alunos matriculados nas modalidades abaixo especificadas,
desde que a rede pública não ofereça o curso no Município de Jacareí ou não
possua vaga nos cursos existentes no Município de Jacareí:
1º - Ensino Especial aos
alunos portadores de deficiência;
2º - Curso Supletivo de
Ensino Fundamental;
3º - Curso Supletivo de
Ensino Médio;
4º - Curso de Qualificação
Profissional de Auxiliar Técnico;
5º - Curso de Habilitação
Profissional de Técnico de Nível Médio.
.......................................................................................................
Art. 3º Para inscrever-se à concessão
de Bolsas de Estudo, o estudante deverá comprovar matrícula em qualquer curso
mencionado no Art. 2º da presente Lei e em qualquer estabelecimento de ensino,
desde que reconhecido pelos órgãos oficiais, e caso o referido curso seja
oferecido por escola da rede pública da cidade, comprove não haver vaga na
mesma.
.......................................................................................................
Art. 4º Após publicação de edital na
imprensa local, a inscrição deverá ser feita pelo requerente, ou por
responsável caso seja menor, e será recebida na Secretaria Municipal de
Educação, instruída com os seguintes documentos:
1 – Comprovante de matrícula;
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação
divulgar anualmente o período de 1º a 20 de janeiro para inscrição e o
respectivo local, bem como prestar informações sobre os critérios estabelecidos
para a concessão das Bolsas e a documentação exigida, divulgando os resultados
até o 1º dia útil do mês de fevereiro.
.......................................................................................................
Art. 5º As Bolsas de Estudo serão
concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, após exame dos pedidos pela
Comissão de Bolsas de Estudo, especialmente nomeada pelo Chefe do Executivo
Municipal e integrada pelos seguintes membros:
.......................................................................................................
Art. 6º As Bolsas de Estudo serão
concedidas integralmente, parcialmente ou não serão concedidas, conforme o
índice de insuficiência de recursos do requerente, a análise efetuada pela
Comissão de Bolsas de Estudo e a disponibilidade financeira da Prefeitura.
§ 1º O índice de insuficiência de recursos será obtido conforme
cálculo da fórmula abaixo, fazendo-se a classificação dos pedidos segundo o
menor índice e segundo a análise efetuada pela Comissão de Bolsas de Estudo.”
ART. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 4.024,
de 19 de novembro de 1.997
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1998.
BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (2º
SECRETÁRIO) PEDRO MOTTA.
Publicada
em 15/12/1998, no Diário Oficial de Jacareí.