LEI Nº. 4146, DE 23
DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera a Lei nº.
3.582, de 10.11.94, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras
providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º, 8º e 9º da Lei nº. 3.582, de 10 de novembro de
1.994, que dispõe sobre o regime de adiantamentos e dá outras providências,
ficam acrescidos de incisos com as seguintes redações:
“Art.
2º ........................ ...........................................................
XXIV – despesas excepcionais
realizadas com emergências e/ou calamidades públicas, com aprovação do
Secretário de Bem Estar Social.
Art. 8º
......................................................................................
XXIV – 2.000
UFIR’s
Art.
9º
......................................................................................
XXIV –10 (dez) dias.”
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal
de Jacareí, 23 de novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/11/1998, no
Boletim Municipal.