LEI Nº. 4143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre Altera a Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 5º e 22 da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, ficam acrescidos de incisos, com as seguintes redações: 

 

Art. 5º -......................................................................”

 

IV – DISTRITO INDUSTRIAL – é o conjunto das áreas definidas pela Administração Municipal destinadas ao assentamento industrial, através de parcelamento do solo ou implantação de condomínios, observadas as condições urbanísticas e ambientais.

As disposições mínimas para implantação e oficialização do Distrito Industrial são as previstas no artigo 12, Capítulo V da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Jacareí.

 

“Art. 22 -.......................................................................”

 

VI – para os usos industriais, em Distritos Industriais a taxa de ocupação do solo para as indústrias classificadas como F1, F2 e F3 é de 70% (setenta por cento). 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 26/11/1998, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.