LEI Nº. 4143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe
sobre Altera a Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso
e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 5º
e 22 da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de
1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, ficam
acrescidos de incisos, com as seguintes redações:
“Art.
5º
-......................................................................”
IV – DISTRITO INDUSTRIAL – é o conjunto das
áreas definidas pela Administração Municipal destinadas ao assentamento industrial,
através de parcelamento do solo ou implantação de condomínios, observadas as
condições urbanísticas e ambientais.
As
disposições mínimas para implantação e oficialização do Distrito Industrial são
as previstas no artigo 12, Capítulo V da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de
1.991, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Jacareí.
“Art. 22
-.......................................................................”
VI – para os usos industriais,
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado
em: 26/11/1998, no Boletim Municipal.