LEI Nº. 4139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a concessão de moratória à Associação dos Moradores
do Tanquinho e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, à Associação dos Moradores do Tanquinho, nos termos do artigo 52 da Lei Complementar nº. 05, de 28.12.90 –
Código Tributário do Município de Jacareí, moratória dos créditos relativos aos
Impostos Territorial e Predial Urbano e às Taxas de Limpeza Pública, Remoção de
Lixo Domiciliar e de Conservação de Vias Públicas, referentes aos exercícios de
1997 e 1998.
Art. 2º A suspensão da exigibilidade dos créditos
será pelo prazo de 02 (dois) anos, sob a condição da Associação efetuar, neste
prazo, o registro do loteamento.
Art. 3º Após o registro do loteamento, os tributos
serão pagos, nos termos do artigo 125 da Lei
Complementar nº. 05, de 28.12.92 – Código Tributário do Município de
Jacareí.
Art. 4º Como garantia do pagamento dos tributos, após
vencido o prazo da moratória concedida, o Município poderá receber imóvel, sem
ônus, de propriedade da Associação.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 3 de
novembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicado
em: 05/11/1998, no Boletim Municipal.