Altera o artigo 4º
da Lei nº 3.751, de 07.03.96, que consolida normas sobre a concessão de
incentivos fiscais e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº. 3.751, de 07 de março de
1.996, que consolida normas sobre a concessão de incentivos fiscais e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
Ficam instituídos em favor dos hotéis, shopping center, hospitais, escolas
de 1º e 2º graus e de nível superior que vierem a se instalar no Município até
31 de dezembro de 2.000, as isenções mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V
do artigo 1º.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de outubro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicada em 14/10/1998, no Diário de Jacareí.