LEI Nº. 4116, DE 3
DE AGOSTO DE 1998.
Altera
a Lei 1.802, de 17.08.77 – Código de Normas e Instalações Municipais, referente
à distribuição de folhetos de propaganda nas ruas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 73 da Lei
Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977, que dispõe sobre o
Código de Normas e Instalações Municipais, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº. 3.436,
de 1º de dezembro de 1.993, fica alterado, passando a vigorar da seguinte
forma:
“Artigo
73 - ...................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os
folhetos de propaganda de imóveis e outros similares, desde que cumprido o que
dispõe o § 1º do artigo 256 e atendidas as seguintes exigências:
I -
No ato do pedido
de licença junto à Prefeitura:
- constar os locais, dias e
horários da distribuição;
- fornecimento dos dados
referentes à firma responsável pela distribuição e/ou
relação nominal das pessoas que farão a distribuição;
II – No ato da distribuição:
- as pessoas que farão a
distribuição deverão estar trajando vestimentas adequadas que identifiquem a
empresa responsável pela distribuição;
- além da exigência da alínea
anterior, fica obrigatório o uso de coletes especiais, do tipo fosforescente ou
similar, que permitam facilitar a visualização pelos motoristas”.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará
em multa de 300 (trezentas) UFIR’s, que será cobrada em dobro em caso de
reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 3 de agosto de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO APARECIDO HAKA.
Publicado em: 05/08/1998, no Boletim Municipal.