LEI Nº.
3436, 1º de dezembro de 1.993.
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 73 da
Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e
Instalações Municipais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 73 da Lei
Municipal nº. 1.802 de 17 de agosto de 1.977 - Código de Normas e
Instalações Municipais -, fica acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 73. ........
Parágrafo único. excetuam-se do disposto neste artigo os
folhetos de propaganda de imóveis e outros similares."
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1º de dezembro de 1.993.
DR.
THELMO DE ALMEidA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publica
no diário nº. 122 de 04/12/1993.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.